Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca e Região

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Entenda o PLP 257/2016 que esta tramitando no congresso nacional e o quanto ele prejudica o servidor publico

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, enviado ao Congresso em 22 de março deste ano para autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo, caso seja aprovado.

O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados.

Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: a) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, b) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, c) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e d) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, prevê ainda a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.

O SINDSERV-FRANCA (Sindicato dos Servidores Públicos de Franca e região) e demais entidades sindicais estão mobilizados e constituíram uma frente de oposição ao (PLP) 257/2016 a fim de que este não seja aprovado em Brasília. Acompanhamos cada passo com atenção, para que o servidor não tenha seus direitos prejudicados.